Administração financeira e orçamentáriaA despesa pública na lei de responsabilidade fiscal
- (COMPERVE 2019)
Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União 50%, Estados 60%, e Municípios 60%. Na relação de despesas de uma Prefeitura constam os seguintes gastos:
I vencimentos e vantagens
II subsídios
III gratificações
IV incentivos à demissão voluntária
V indenização por demissão
VI horas extras
Nos termos da LRF, entram no cômputo dos gastos com pessoal, para fins de verificação do atendimento dos limites, as despesas constantes dos itens
A) I, II, III e VI.
B) I, III, IV e VI.
C) I, III, V e VI.
D) I, II, III e IV.
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