Administração financeira e orçamentáriaDecreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964
- (GANZAROLI 2020)
Sobre a Lei Federal nº. 4.320/64, pode-se afirmar que:
A) A Lei do Orçamento não conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
B) A Lei de Orçamento compreenderá apenas as despesas próprias para fins privados, ou que, por intermédio deles se devam realiza.
C) A Lei de Orçamento consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
D) Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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