Administração financeira e orçamentáriaDecreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964
- (Itame 2019)
A lei 4320/64, sobre o controle da execução orçamentária, do controle interno, diz que: o poder executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75 sem prejuízo das atribuições do tribunal de contas ou órgão equivalente. Os três tipos de controle são:
A) a execução orçamentária, pelo poder legislativo; a verificação da probidade da administração; a guarda e emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.
B) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
C) a fidelidade dos empenhos e atos da arrecadação da receita ou a dotação das despesas, o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos funcionais; a guarda legal e emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.
D) O ajustamento das contas do poder executivo, a legalidade do parecer prévio; a fidelidade do relatório do tribunal de contas ou órgão equivalente.
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