Administração financeira e orçamentáriaA despesa pública na lei de responsabilidade fiscal
- (INSTITUTO AOCP 2020)
A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC – foi instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, sendo conceituada como
A) despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período inferior a dois exercícios.
B) despesa de capital derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
C) despesa corrente e de capital derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
D) despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
E) despesa corrente destinada ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a doze meses.
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