Administração financeira e orçamentáriaDívida e endividamento
- (FADESP 2020)
Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, algumas definições devem ser adotadas para a melhor compreensão de suas seções. Nesse sentido, assinale a alternativa onde a definição citada não está de acordo com a referida lei:
A) Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
B) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
C) Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
D) Dívida pública mobiliária: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas.
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