Direito administrativoAquisição e alienação dos bens públicos
- (IBADE 2020)
Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
A) avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
B) avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços e concurso.
C) avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou tomada de preços.
D) qualidade dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou tomada de preços.
E) avaliação dos bens alienáveis e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência, leilão, convite ou tomada de preços.
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