Direito eleitoralPropaganda política
- (FCC 2017)
Adele, candidata a Deputada Estadual, com a intenção de realizar propaganda eleitoral, colou, dentro do período permitido por lei, um adesivo na extensão total do para-brisa traseiro de seu carro. Diante da situação, a conduta de Adele está
A) em desacordo com a legislação eleitoral, pois a propaganda em veículos por meio de adesivos deve possuir a dimensão máxima de 50 por 40 centímetros, não podendo estender-se até o total do para-brisa traseiro.
B) em desacordo com a legislação eleitoral, pois é proibida a realização de qualquer tipo de propaganda em veículos.
C) de acordo com a legislação eleitoral, porque não há nenhuma exigência ou proibição desse tipo de propaganda.
D) de acordo com a legislação eleitoral, desde que o adesivo colado seja microperfurado.
E) em desacordo com a legislação eleitoral, pois a propaganda em veículos por meio de adesivos é permitida apenas quando realizada em outras posições, até a dimensão máxima de 40 por 30 centímetros.
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