Direito eleitoralPropaganda política
- (FCC 2012)
De acordo com as normas legais que regulamentam a propaganda eleitoral no rádio e na televisão,
A) dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão, sendo que, se houver remuneração, o respectivo valor deverá constar da respectiva prestação de contas.
B) se o candidato a Presidente ou a Governador deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não houver substituição na forma da lei, o respectivo tempo na propaganda eleitoral gratuita será devolvido à programação normal da emissora de rádio ou televisão.
C) se houver segundo turno, o horário destinando à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será dividido pela Justiça Eleitoral entre os candidatos que o disputarem, considerando a proporção dos votos obtidos no primeiro turno, desprezando-se os
votos em branco, nulos e os atribuídos a outros candidatos.
D) para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de, pelo menos, a metade dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária.
E) é facultada a inserção de depoimento de candidato a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.
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