Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (OBJETIVA 2020)
Segundo a NR 01 - Disposições Gerais, cabe ao empregador implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
A) Eliminação dos fatores de risco; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e adoção de medidas de proteção individual.
B) Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; adoção de medidas de proteção individual; e eliminação dos fatores de risco.
C) Eliminação dos fatores de risco; adoção de medidas de proteção individual; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
D) Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; eliminação dos fatores de risco; e adoção de medidas de proteção individual.
E) Adoção de medidas de proteção individual; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e eliminação dos fatores de risco.
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