Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
Em conformidade com a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais, considera-se
A) área de convivência aqueles espaços que ensejam a presença simultânea de trabalhadores que, em função da atividade que executam, ocupam instalações que não têm comunicação entre si.
B) canteiro de obra a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
C) posto móvel a menor unidade operacional da empresa, que se localiza distante da sede da empresa e tem caráter provisório, usualmente ocupado por trabalhadores contratados por tempo determinado.
D) frente de trabalho o conjunto de instalações provisórias, desmontáveis ou não e, em geral, associadas a um canteiro de obra remoto.
E) estabelecimento o conjunto de setores de serviço que têm inter-relações e operam de forma articulada, mediante coordenação e supervisão de uma ou mais gerências.
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