ArquiteturaCanteiros de obras
- (IBADE 2020)
Na construção civil é comum delegar o ato de construir a função de operários, não estando, portanto, o profissional (engenheiro e/ou arquiteto) tecnicamente e teoricamente responsável pela atividade, no controle do serviço. A respeito das responsabilidades decorrentes da construção é possível afirmar que:
A) se uma obra vier a desabar, por imperícia do construtor, causando danos materiais a terceiros e lesões pessoais em operários, dará ensejo, simultaneamente, às quatro espécies de responsabilidades, ou seja, à reparação do dano patrimonial, à punição criminal, à sanção profissional e à indenização do acidente dos operários.
B) se uma obra vier a desabar, por imperícia do operário, causando danos materiais a terceiros e lesões pessoais em operários, dará ensejo, apenas a reparação do dano patrimonial.
C) para quaisquer reparos efetuados pela construtora, após a entrega da obra, o prazo de garantia de 24 meses recomeça a contagem.
D) prescreve em 24 meses após a finalização da obra, a responsabilidade da construtora em reparar danos causados por fato do produto ou do serviço prestados por ela.
E) prescreve em 24 meses após entrega das chaves aos proprietários dos imóveis, a responsabilidade da construtora em reparar danos causados por fato do produto ou do serviço prestados por esta.
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