PsicologiaPolíticas públicas no estatuto do idoso
- (FGV 2019)
Etelvina, 81 anos, acometida de súbito mal-estar, buscou ajuda médica em um Posto de Saúde. Lá chegando, o médico que a recepcionou disse que, antes de atendê-la, deveria prestar atendimento a Teresa, 61 anos, que chegara primeiro ao serviço médico e estava com leve febre gripal.
De acordo com o Estatuto do Idoso, a conduta do médico foi:
A) correta, pois todos os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos gozam da mesma garantia de prioridade no atendimento à saúde;
B) errada, pois segundo previsão constitucional, todos são iguais, e o atendimento diferenciado permite que discriminações e favorecimentos aconteçam;
C) errada, pois ele deveria esclarecer que o atendimento só poderia ser realizado com o agendamento prévio no SISREG (Sistema Nacional de Regulação);
D) correta, pois um mal-estar súbito em uma idosa de 81 (oitenta e um) anos deve ser avaliado em um hospital de emergência, e não em um Posto de Saúde;
E) errada, pois dentre os idosos é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, preferencialmente em relação aos demais idosos.
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