MedicinaAspectos de ética na pesquisa ética médica e perícia médica
- (ACEP 2019)
De acordo com o Código de Ética Médica atual (Capítulo XI: Auditoria e Perícia Médica), é vedado ao médico:
A) ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
B) intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, podendo fazê-lo somente se expressamente autorizado pelo examinado.
C) realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos, no interior de prédios ou de dependências públicas, podendo ser realizados em delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios, desde que equipados com consultórios ou salas, onde possa ser resguardada a privacidade do exame.
D) autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, mesmo em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente.
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