Legislação estadualLei nº 11.781 de 2000 – processo administrativo
- (CESPE 2018)
Dado o poder de autotutela, compete à administração pública anular seus próprios atos, quando eles estiverem eivados de vício de legalidade. De acordo com a Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco, o prazo para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e efeitos danosos ao estado deve ser contado da data em que tais atos forem praticados e decai em
A) cinco anos, salvo comprovada má-fé.
B) três anos, em todos os casos.
C) dez anos, salvo comprovada má-fé.
D) vinte anos, salvo comprovada má-fé.
E) quinze anos, em todos os casos.
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