MedicinaGinecologia e obstetrícia (3)
- (COMPERVE 2019)
A prematuridade permanece, nos dias atuais, como um sério problema perinatal, sendo responsável por aproximadamente 75% de toda morbidade e mortalidade neonatai s. A Organização Mundial da Saúde definiu o pré-termo como o nascido com menos de 37 semanas completas ou 259 dias, levando-se em consideração o desfecho neonatal em função da idade gestacional, não importando o peso do recém -nascido. Apesar do melhor conhecimento dos fatores envolvidos na parturição prematura e dos recursos para bloquear o trabalho de parto pré-termo, a incidência de partos prematuros não tem declinado nas últimas décadas. Na conduta do trabalho de parto pré-termo,
A) a prescrição de substâncias tocolíticas somente deve ocorrer após o correto diagnóstico do trabalho de parto prematuro, bem como diante da certeza da idade gestacional, associada à avaliação materna e fetal qualificada, visto que podem ocorrer efeitos adversos com eles.
B) a utilização de alguns tocolíticos, na tentativa de bloquear o parto prematuro, ainda constitui medida terapêutica de valor a ser tentada, sobretudo, em idades gestacionais mais precoces (antes de 34 semanas). A eficácia do atosiban é superior à da nifedipina, devendo o atosiban constituir a terapia de escolha na prematuridade extrema.
C) o uso de betamiméticos para inibir o trabalho de parto prematuro, é inútil em retardar o nascimento por tempo suficiente para a transferência da pac iente para centro mais especializado e também para completar o ciclo de corticoterapia antenatal (48 horas).
D) o objetivo é postergar o parto por tempo suficiente (48-72 horas) para transferir a paciente a centro de referência e praticar a corticoterapia antenatal, atitudes que efetivamente melhoram o prognóstico neonatal.
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