Legislação do ministério públicoLei nº 11.372 de 2006 e regimento interno.
- (FGV 2017)
O inquérito civil tem por objeto apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil.
Nesse contexto, de acordo com a Resolução nº 23/2007 do CNMP:
A) o arquivamento é promovido pelo mesmo Promotor que presidiu as investigações, e os autos do inquérito civil, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser arquivados imediatamente no âmbito interno da Promotoria, salvo se houver recurso por parte de qualquer interessado;
B) os autos do inquérito civil, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados;
C) as pessoas co-legitimadas para atuar nos direitos tutelados no inquérito civil podem apresentar recurso com as respectivas razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no prazo de quinze dias da publicação da promoção de arquivamento;
D) a promoção de arquivamento só passa a ter eficácia após sua publicação na imprensa oficial, data em que começa a contar o prazo de dez dias para o legitimado interpor recurso ao órgão colegiado da Administração Superior do MP;
E) o arquivamento deve ser promovido pelo membro do MP que preside o inquérito civil, quando esgotadas as diligências pertinentes e verificar-se ausência de ato ilícito ou de justa causa, ou quando concluir ser atribuição de outro ramo do Ministério Público.
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