EnfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
- (FAUEL 2019)
“O cuidado da Enfermagem se fundamenta no conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas, sociais e aplicadas e é executado pelos profissionais na prática social e cotidiana de assistir, gerenciar, ensinar, educar e pesquisar.”. Para tanto, é necessário que o profissional tenha conhecimento sobre os direitos, deveres e proibições que regem sua categoria. Com relação ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Capitulo II, é DEVER do profissional de enfermagem, EXCETO:
A) Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.
B) Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
C) Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
D) Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
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