EnfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
- (FGV 2013)
No que se refere ao sigilo profissional, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é direito do profissional de enfermagem
A) divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
B) abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
C) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
D) comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
E) franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
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