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Direito administrativoConcurso público


EXERCÍCIOS - Exercício 178

  • (FGV 2019)

João foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Analista Financeiro da Secretaria Estadual de Fazenda, obtendo classificação dentro do número de vagas oferecidas no edital do certame. Ao final do prazo de validade do concurso, por não ter sido convocado, João ingressou com medida judicial pleiteando sua nomeação e posse.

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o pleito de João:




A) não merece prosperar, pois o candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número de vagas ofertadas no edital, possui apenas expectativa de direito à nomeação, em razão do princípio da discricionariedade;

B) não merece prosperar, pois João deveria ter comprovado que foi preterido por outro candidato aprovado fora do número de vagas ou que a ordem de classificação do concurso foi burlada;

C) não merece prosperar, pois João deveria ter comprovado que foi preterido em razão da nomeação, a título precário, de pessoa contratada sem prévio concurso público para desempenhar as mesmas funções de Analista Financeiro;

D) merece prosperar, pois João possui direito subjetivo à nomeação, cuja necessidade é presumida a partir da previsão editalícia do número de vagas, em respeito aos princípios da boa-fé e segurança jurídica;

E) merece prosperar, pois João possui direito líquido e certo à nomeação, cuja necessidade é presumida em relação a todos os candidatos aprovados no concurso, inclusive além do número de vagas.


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