Direito administrativoConcurso público
- (MPE-SP 2012)
A Constituição Federal, excepcionalmente, admite a contratação temporária sem concurso público, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:
A) Excepcional interesse público, contratação para o exercício de serviços típicos de carreira e hipóteses expressamente previstas em lei federal.
B) Relevância e urgência, contratação por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e hipóteses expressamente previstas em lei federal.
C) Excepcional interesse público, contratação por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.
D) Relevância e urgência, contratação para o exercício de serviços típicos de carreira e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.
E) Excepcional interesse público, temporariedade da contratação e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.
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