Direito administrativoProcesso administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021
- (COMPERVE 2019)
A administração pública brasileira, a partir da normativa e dogmática que tradicionalmente a caracterizam, deve agir sempre com vistas a atingir finalidades de interesse público e de modo a respeitar as ideias de supremacia e indisponibilidade desse interesse. Nesse sentido, inúmeros institutos e temas do direito administrativo se estruturam com vistas a assegurar a efetividade dessas ideias no dia a dia da administração. Com base no exposto,
A) os fazeres da administração, conforme determinado pelo princípio da juridicidade, deverão se pautar no direito como um todo, e não apenas na ideia mais restritiva de legalidade.
B) o poder de polícia da administração pública se manifesta genuinamente por meio de afirmações e proibições, sendo vedado que se externe através de condutas de viés fiscalizatório.
C) o processo administrativo deve seguir a ideia de eficiência em seu desenvolvimento, determinando a normativa que evite, ao máximo, audiências públicas e consultas públicas a ele relacionadas.
D) os atos administrativos discricionários se pautam em conveniência e oportunidade, possuindo o mérito como núcleo intangível, não sendo possível controlá -los externamente por via jurisdicional.
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