Direito administrativoAnulação e revogação
- (VUNESP 2019)
A Lei n° 8.666/93 permite que a autoridade competente anule o procedimento licitatório
A) por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
B) em razão de decisão judicial que determine a paralisação do procedimento licitatório.
C) por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
D) por razões de interesse público, mas veda a anulação de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
E) em razão do poder de autotutela, devendo-se manter a execução do contrato, se já iniciada, em razão do princípio da autonomia do contrato.
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