Procura

Direito administrativoAnulação e revogação


EXERCÍCIOS - Exercício 57

  • (PGE-GO 2013)

De acordo com a Lei n. 8.666/93, literalmente interpretada, a autoridade competente


A) poderá revogar a licitação somente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.


B) deverá revogar a licitação, entre outras hipóteses, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.


C) poderá revogar a licitação em face de nova avaliação dos pré-existentes requisitos de conveniência e oportunidade, assegurado ao licitante vencedor apenas o ressarcimento das despesas com a participação no processo.


D) deverá anular a licitação por ilegalidade, exonerando-se a Administração de qualquer indenização ao contratado, sem prejuízo da responsabilidade de quem deu causa à anulação


E) poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, somente se ainda não celebrado o contrato.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 58

Vamos para o Anterior: Exercício 56

Tente Este: Exercício 3

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito administrativo






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=4.97ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.52ms))((ts_substr_c=0.75ms))((ts_substr_im=0.95ms))
((total= 7ms))