Administração financeira e orçamentáriaInstrumentos de planejamento
- (CONSULPLAN 2017)
“O processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das Unidades orçamentárias, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis.” (Manual Técnico de Orçamento – MTO 2017.)
Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) devem ser consideradas as seguintes premissas, EXCETO:
A) Elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade.
B) Acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União; ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício.
C) Orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do governo; ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações.
D) Avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da nova proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo; atualização das execuções de receita e de projeções das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas no Plano Plurianual (PPA).
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