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EXERCÍCIOS - Exercício 172

  • (CONSULPAM 2019)

Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado  Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.
Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição  Federal de 1988. Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)”.
Conceitos
Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard  Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.
“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo,respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite.
Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo,segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um  decreto-lei de 1940.
“Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional.”
Origem do conceito
A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”, explicou o especialista.
<http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/entenda-o-que-e-o-estado-democratico-de-direito> Acessado em: 13 de mar. de 2019 - com adaptações)
A respeito da estrutura morfossintática da primeira frase do texto: “Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito.”, é CORRETO afirmar somente que:


A) Todos os pronomes desempenham a mesma função sintática.

B) O vocábulo “nação” desempenha função de núcleo do sujeito.

C) O sujeito do verbo “emanar” é o substantivo “povo”.

D) Há predicativos do sujeito no período.


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