Direito previdenciárioManutenção e perda da qualidade de segurado
- (FADESP 2019)
O Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999, inciso VI, que aprova o Regulamento da Previdência Social, no seu Artigo 13, prevê que, após a cessação das contribuições, o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado pelo prazo de até
A) doze meses.
B) quatro meses.
C) seis meses.
D) nove meses.
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