Direito ambientalCódigo de águas - decreto nº 24.643 de 1937
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
De acordo com o Código de Águas — Decreto n.º 24.643/1934 —, denomina-se álveo
A) o acréscimo que decorre da força súbita da corrente quando esta arranca uma parte considerável e reconhecível de um prédio, arrojando-a sobre o solo natural e ordinariamente enxuto.
B) o acréscimo que sucessiva e imperceptivelmente se forma para a parte do rio e dos lagos que transbordem para o solo natural e ordinariamente enxuto.
C) o acréscimo que sucessiva e imperceptivelmente se forma para a parte do mar e das correntes aquém do ponto a que chega a preamar média.
D) a superfície que as águas cobrem quando transbordam do ponto a que chega a preamar média.
E) a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 2
VOLTAR ao índice: Direito ambiental