Legislação estadualLei n° 7.014 de 1996 - icms
- (FCC 2019)
Para efeito de pagamento do imposto, quando for difícil a apuração do valor real da operação, a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, prevê expressamente que a base de cálculo do ICMS poderá ser fixada mediante pauta fiscal, de acordo com a média de preços praticados no Estado, relativamente às operações com
A) frutas, verduras, legumes, azeite, ovos, medicamentos e suplementos alimentares à base de ferro.
B) sucatas, fragmentos e retalhos de papel, e papel branco ou impresso, em folhas ou em rolos, destinado ou resultante da impressão a laser ou a tinta.
C) blocos, tijolos, telhas, manilhas, ladrilhos, canos, torneiras, caixas d'água, areia, cimento e outros materiais destinados à construção de casas residenciais.
D) mercadoria importada da República Popular da China ou proveniente de países asiáticos, sujeita a adicional de imposto de importação, para proteção da indústria nacional.
E) produtos extrativos ou de uso em construção civil, em cuja fabricação barro cozido seja utilizado como matéria-prima.
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