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Legislação municipalLei orgânica do município de cordilheira alta


EXERCÍCIOS - Exercício 15

  • (EPBAZI 2019)

Conforme o Inciso II do Art. 29 da Lei Orgânica de Cordilheira Alta – SC, a Câmara reunir-se-á extraordinariamente em caso de urgência ou de interesse Público relevante, por convocação:


A) De no mínimo 1/3 de seus membros.

B) Do Presidente ou sua iniciativa, ou a maioria absoluta de seus membros.

C) De ofício de qualquer vereador.

D) Do Secretário de Administração para apreciação de Projeto de Lei Ordinária em Regime de Urgência.


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