Legislação municipalLei orgânica do município de cordilheira alta
- (EPBAZI 2019)
Conforme o Inciso II do Art. 29 da Lei Orgânica de Cordilheira Alta – SC, a Câmara reunir-se-á extraordinariamente em caso de urgência ou de interesse Público relevante, por convocação:
A) De no mínimo 1/3 de seus membros.
B) Do Presidente ou sua iniciativa, ou a maioria absoluta de seus membros.
C) De ofício de qualquer vereador.
D) Do Secretário de Administração para apreciação de Projeto de Lei Ordinária em Regime de Urgência.
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