Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (FCC 2017)
Considere que o Poder Executivo Estadual pretenda encaminhar projeto de lei para revalorização salarial de determinada carreira de servidores públicos, instruindo o expediente legislativo com comprovação da existência de recursos orçamentários suficientes para fazer frente às despesas correspondentes no exercício em curso, bem como a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), tal instrução é
A) desnecessária, se o ente estiver dentro dos limites de despesa de pessoal fixados pelo referido diploma legal.
B) insuficiente, sendo necessário, também, a estimativa do impacto financeiro nos dois exercícios subsequentes ao que entrar em vigor.
C) necessária e suficiente, desde que as despesas de pessoal do ente estejam dentro dos limites fixados pelo referido diploma legal.
D) desnecessária, podendo ser diferida para o momento da implementação da revalorização, quando serão ajustadas as dotações orçamentárias correspondentes.
E) insuficiente, sendo necessário, adicionalmente, a revisão das metas de resultados fiscais que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para refletir o impacto das novas despesas.
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