Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (FUNCAB 2015)
A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício, é considerada:
A) compatível apenas com o plano plurianual.
B) adequada com a lei de responsabilidade fiscal.
C) compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
D) adequada com a lei orçamentária anual.
E) compatível apenas com a lei de diretrizes orçamentárias.
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