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Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública


EXERCÍCIOS - Exercício 202

  • (FUNCAB 2012)

A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – determina que a geração de despesa na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que não esteja subsidiada – previamente à emissão do empenho e à realização da licitação – por uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, será considerada:



A) semprévio empenho.

B) extraorçamentária.

C) irregular e lesiva ao patrimônio público.

D) autorizada indevidamente.

E) suspensa e sujeita à sindicância.


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