Direito notarial e registralEscrituras de separação e divórcio e de inventário e partilha
- (IESES 2019)
Quanto à escritura de inventário e partilha extrajudicial:
A) A existência de testamento, mesmo caduco ou inválido, excluiu a opção extrajudicial do inventário.
B) O Tabelião pode deixar de lavrar a escritura de inventário se entender presentes fundados indícios de fraude ou dúvida em relação à capacidade jurídica ou declaração de vontade dos herdeiros.
C) A partilha, que envolva bem imóvel, feita por escritura pública, depende de homologação judicial para a transmissão da propriedade e ingresso no registro imobiliário.
D) Em atenção ao movimento de “desjudicialização”, a via extrajudicial é obrigatória para a realização de inventários que envolvam herdeiros concordes, maiores e capazes, sem testamento.
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