Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FURB 2019)
Conforme a Norma Regulamentadora NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, o material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos:
A) 0,35m (trinta e cinco centímetros).
B) 0,50m (cinquenta centímetros).
C) 1,00m (cem centímetros).
D) 0,40m (quarenta centímetros).
E) 0,25m (vinte e cinco centímetros).
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