Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2016)
Em conformidade com as disposições emanadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, na regulamentação do transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias,
A) quando dois ou mais produtos perigosos forem acondicionados na mesma embalagem externa, esta deve ser identificada com pictogramas representativos dos riscos associados a todas as substâncias nela contidas, conforme definido pelo Fórum Internacional de Segurança Química.
B) o expedidor deve exigir do transportador o uso de veículo e equipamento de transporte em boas condições técnicas e operacionais, adequadas para a carga a ser transportada, limpos e descontaminados de resíduos de carregamentos anteriores.
C) o transporte de produtos perigosos à saúde humana ou ao meio ambiente deve ser realizado em veículos classificados como “de carga” ou “híbridos” ou “combinados”, conforme define o Código de Trânsito Brasileiro.
D) sem prejuízo das vistorias periódicas previstas na legislação de trânsito, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos devem ser inspecionados periodicamente de acordo com os requisitos da Resolução nº 13/88 do Denatran.
E) o transporte de produtos perigosos, juntamente com alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal depende de avaliação prévia da estanqueidade e resistência das embalagens de todos os produtos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 26
Vamos para o Anterior: Exercício 24
Tente Este: Exercício 71
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho