Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2017)
Para garantir boas condições de segurança do trabalho que envolve o transporte, a movimentação, a armazenagem e o manuseio de materiais, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e somente poderão dirigir se atenderem a requisitos de segurança constantes na NR-11. De acordo com essa Norma Regulamentadora, esses operadores somente poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem
A) carteira de habilitação específica, com validade de um ano, salvo imprevisto, adquirida mediante realização de teste de habilitação e realização de exames médicos.
B) cartão de identificação que contenha o seu nome e fotografia, em lugar visível, o qual tem validade de um ano, salvo imprevisto.
C) certificado de capacitação, com validade de um ano, emitido por profissional da área de segurança do trabalho devidamente habilitado e autorização do empregador, onde conste seu nome e fotografia.
D) cartão de habilitação, com nome, fotografia, data de validade, data do exame médico realizado, em lugar visível.
E) autorização do empregador e cartão de habilitação que contenha nome completo e a data do último exame médico realizado, o qual tem validade de um ano.
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