Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (Instituto Excelência 2019)
A Norma Regulamentadora 35(NR35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Podemos considerar como trabalho em altura:
A) Toda atividade executada acima de 2,10 m (dois metros e dez centimetros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
B) Toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
C) Toda atividade executada acima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centimetros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
D) Nenhuma das alternativas.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 98
Vamos para o Anterior: Exercício 96
Tente Este: Exercício 11
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho