Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (CESGRANRIO 2011)
Nos trabalhos em altura devem ser adotadas medidas de proteção contra quedas para se evitarem acidentes de trabalho de gravidade elevada. Nessa perspectiva, afirma-se que
A) é proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas, exceto se autorizada pelos profissionais do SESMT, em casos de extrema necessidade.
B) é permitido o deslocamento das estruturas dos andaimes comportando trabalhadores se a altura não ultrapassar 3 m.
C) o sistema de fixação dos andaimes em balanço deve ser por estaias a cada 3 m e ter capacidade de suportar 50% do peso do andaime.
D) o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades desenvolvidas a mais de 2,5 m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
E) os rodízios dos andaimes móveis devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais, bem como só poderão ser utilizados em superfícies planas
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 81
Vamos para o Anterior: Exercício 79
Tente Este: Exercício 121
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho