Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (COPESE - UFPI 2015)
De acordo com a NR 35 - Portaria SIT N. 313, de 23/03/2012, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de:
A) 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
B) 5,00 metros.
C) 4,00 metros.
D) 3,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
E) 3,00 metros com o trabalhador sem fazer uso do cinto de segurança.
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