Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-SP 2019)
De acordo com a NR-16 - Atividades e Operações Perigosas, são consideradas atividades perigosas, dentre outras, as atividades ou operações envolvendo explosivos. São perigosas atividades ou operações no armazenamento e no transporte de explosivos, na operação de escorva dos cartuchos de explosivos, na operação de carregamento de explosivos, na detonação, na verificação de detonações falhadas, na queima e destruição de explosivos deteriorados e nas operações de manuseio de explosivos. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário. Diante de trabalho em condições de periculosidade, como as atividades ou operações perigosas com explosivos, o percentual de adicional incidente sobre salário percebido pelo trabalhador é de:
A) 22 % (vinte e dois por cento).
B) 25 % (vinte e cinco por cento).
C) 30 % (trinta por cento).
D) 33 % (trinta e três por cento).
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