Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2013)
Segundo a Lei n.º 12.740, de 08 de dezembro de 2012, que altera o artigo193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas,na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério doTrabalho e Emprego,aquelas que,por sua natureza ou métodos de trabalho,impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
A) produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, naturais ou artificiais.
B) produtos químicos inflamáveis ou explosivos e trabalhos na rede elétrica de alta-tensão superior a 1 000 V em corrente alternada ou 1 500 V em corrente contínua.
C) atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial que impliquem em agressões físicas e contatos com animais peçonhentos e venenosos.
D) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
E) inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou substâncias radioativas e às atividades de vigilância e segurança, que zelem pela segurança de vida.
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