FarmáciaFarmacovigilância
- (IDHTEC 2019)
Quanto à Portaria 344/98 é INCORRETO afirmar:
A) Preparaçãoes a base de propiram, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de propiram por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial em duas vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA / SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”,
B) Os Medicamentos a base da substância fenilpropanolamina, ficam sujeitos a venda sob prescrição médica com a retenção de receita.
C) Os medicamentos a base de susbtâncias dextrometorfano, ficam sujeitos a venda sob prescrição médica sem retenção de receita.
D) Só será permitida a compra e uso de medicamentos contendo misoprostol em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim.
E) Os medicamentos a base de substâncias antiretrovirais listados na Portaria 344, C4, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 vias.
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