FarmáciaDiversos (4)
- (INAZ do Pará 2019)
“Os serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, têm como principal objetivo contribuir no processo de cuidado à saúde, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos - incluindo os radiofármacos e os gases medicinais - e outros produtos para a saúde, nos planos assistencial, administrativo, tecnológico e científico.” Disponível em: Resolução nº 492 de 26 de novembro de 2008
Ao farmacêutico Diretor-Técnico da farmácia hospitalar, em particular, compete:
A) Buscar os meios necessários para o funcionamento dos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, relacionados aos pacientes, em conformidade com os parâmetros mínimos recomendáveis.
B) Organizar, supervisionar e orientar tecnicamente, todos os representantes de medicamentos, de forma a assegurar o mínimo recomendável para o funcionamento harmonioso do estabelecimento de saúde, dentro da visão da integralidade do cuidado.
C) Estimular a implantação e o desenvolvimento da Farmácia terapêutica, farmácia homeopatica e da Atenção Farmacêutica.
D) Articular parcerias com as farmácias particulares para doar medicamentos ao hospital.
E) Incorporar sistemas informatizados para a gestão de estoques, desenvolvendo infra-estrutura adequada à utilização de tecnologia da informação e de comunicação.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 51
Vamos para o Anterior: Exercício 49
Tente Este: Exercício 99
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Farmácia