FarmáciaLei nº 13.021 de 2014 - exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas
- (INAZ do Pará 2019)
“O profissional farmacêutico é um profissional multifacetário, com formação centrada nos fármacos, nos medicamentos e na assistência farmacêutica e, de forma integrada, com formação em análises clínicas e toxicológicas, em cosméticos e em alimentos, em prol do cuidado à saúde do indivíduo, da família e da comunidade”. Disponível em: https://guiadafarmacia.com.br/materia/farmaceutico-um-profissionalmultitarefa/Acesso em: 10 fev 2019
Neste sentido, dentre as áreas de atuação do farmacêutico, assinale aquela que representa uma atribuição privativa do profissional farmacêutico:
A) O desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada.
B) A área de perito criminal.
C) A direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas.
D) A vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.
E) O tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias.
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