FarmáciaLei nº 13.021 de 2014 - exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas
- (Prefeitura de Imperatriz - MA 2019)
De acordo com Lei n. 13.021, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas são obrigações do farmacêutico, no exercício de suas atividades, exceto:
A) Notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da fármacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância;
B) É autorizado ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos;
C) Proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não,em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais,de natureza pública ou privada e estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica;
D) Estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas.
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