Regimento internoRegimento interno da câmara municipal de fortaleza
- (FCC 2019)
A respeito das comissões parlamentares de inquérito, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza prescreve que:
A) a Comissão Parlamentar de Inquérito será composta de 9 (nove) membros, observada tanto quanto possível a proporcionalidade partidária, sendo o seu relator o Vereador autor principal do Requerimento.
B) a Comissão Parlamentar de Inquérito não poderá atuar durante o recesso parlamentar.
C) não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando, pelo menos, 5 (cinco) na Câmara.
D) recebido o requerimento de instituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, o Presidente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ouvirá a Procuradoria Legislativa e a Coordenadoria Legislativa da Câmara para a verificação dos pressupostos regimentais e constitucionais de admissibilidade da matéria, a ser respondida na forma de pareceres fundamentados.
E) a Câmara Municipal, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades policiais.
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