Regimento internoRegimento interno da câmara municipal de fortaleza
- (FCC 2019)
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, em relação às espécies legislativas, dispõe que:
A) requerimento é a proposição em que o Vereador solicita a manifestação da Câmara Municipal, acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre a matéria de competência do Poder Executivo.
B) emenda modificativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.
C) indicação é a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer Vereador ou Comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal, e será precedida, sempre, de ementa enunciativa de seu objeto.
D) emenda aglutinativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.
E) aprovado o adiamento da discussão, poderão os Vereadores requerer vistas do projeto, sendo o prazo comum não superior ao do adiamento, o que será imediatamente deferido pela Presidência, salvo quando o adiamento se destinar à audiência de Comissão.
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