Regimento internoRegimento interno da câmara municipal de fortaleza
- (FCC 2019)
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, em relação à Mesa Diretora, é correto afirmar que
A) a Mesa Diretora é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um segundo Vice-Presidente, um terceiro Vice- -Presidente, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário, um Terceiro-Secretário, um Corregedor-Geral, além de 1° , 2° e 3° suplentes.
B) compete à Mesa apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
C) no caso de vaga em todos os cargos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado no último pleito, até a eleição, que se realizará dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
D) nos projetos de lei de competência da Mesa, não serão admitidas em qualquer hipótese emendas que aumentem a despesa.
E) a Mesa Diretora é a representante legal da Câmara, quando esta tiver de se pronunciar coletivamente.
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