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- (UFU-MG 2019)
Pela legislação federal, decreto nº 5.626/2005, considera-se como deficiência auditiva
A) a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta (dB) ou mais, nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
B) somente perda acima de noventa (dB) em todas as frequências.
C) perda da audição a partir de dez (dB) antes dos três anos de idade.
D) perda da audição sem condições de realização de implante coclear.
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