Contabilidade públicaRestos a pagar
- (CEPS-UFPA 2019)
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos. Para o reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, é necessário que a entidade incorra de elementos mínimos. Portanto, NÃOse considera como um dos elementos mínimos observados no reconhecimento da obrigação de pagamento dessas despesas:
A) Motivação pela qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
B) Documentos fiscais comprobatórios.
C) Data de vencimento do compromisso.
D) Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido.
E) Estimativa da importância a pagar.
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